Pelo presente Contrato de Locação de Bens Móveis (“Contrato”), as partes a seguir qualificadas:
(1) BEM BACANA LOCAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede à Rua Sítio do Ribeirão, nº 503, sala 01 – Cotia – São Paulo, Jardim Santa Maria, CEP – 06.709-450, inscrita no CNPJ sob nº 12.024.579/0001-01, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada “LOCADORA”;
(2) LOCATÁRIA, pessoa física ou jurídica devidamente identificada e qualificada na Proposta de Locação, no cadastro realizado no site da Bem Bacana Locações, ou em formulário enviado pelo atendimento, consumada com o aceite eletrônico deste contrato, das políticas da LOCADORA e pagamento no site, ou por meio da assinatura digital/física da Proposta de Locação e do presente Contrato encaminhado pela equipe da LOCADORA, doravante denominada “LOCATÁRIA”.
Em conjunto denominadas “Partes” e, individualmente, “Parte”.
As Partes resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Este Contrato, a Proposta de Locação e as Políticas da LOCADORA poderão ser aceitos de duas formas: (i) de maneira autônoma e automatizada, no site da LOCADORA, mediante aceite eletrônico em campo específico (“Li e Concordo”); ou (ii) em operações realizadas por meio da equipe de atendimento, nas quais a Proposta de Locação é previamente aprovada pela LOCATÁRIA e, ato contínuo, formaliza-se este Contrato, passando a Proposta de Locação a integrar este documento como seu anexo.
1.2. Integram este Contrato: Proposta de Locação (quando aplicável), Políticas de Serviços e Política de Privacidade, todos publicados no site da LOCADORA e também fornecidos pela equipe de atendimento quando a contratação não for feita de forma 100% automatizada.
1.3. Caso a LOCATÁRIA seja pessoa física, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Havendo conflito entre este Contrato e o CDC, prevalecerão as regras de proteção ao consumidor.
1.4. O aceite eletrônico realizado no site, por meio do clique em campo específico, ou a assinatura da Proposta de Locação e do presente Contrato encaminhados pela equipe da LOCADORA, têm igual valor legal e vinculam a LOCATÁRIA às condições deste instrumento.
2. OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a locação, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, de bens móveis de propriedade da LOCADORA, descritos em Proposta de Locação (quando a contratação se der via atendimento) ou no Carrinho de Locação do site (quando a contratação se der por meio eletrônico 100% automatizado).
2.2. Em caso de conflito entre este Contrato, a Proposta de Locação e as Políticas, prevalecerá este Contrato.
2.3. O valor de reposição de cada bem locado será aquele discriminado na Proposta de Locação ou no DANFE de simples remessa, documento que acompanhará os bens no momento da entrega.
2.4. A LOCADORA compromete-se a substituir, sem custos para a LOCATÁRIA, bens entregues em desconformidade com as especificações da Proposta de Locação ou Carrinho de Locação.
2.5. A entrega será realizada no endereço indicado pela LOCATÁRIA, na data e horário combinados, sendo obrigação desta garantir que o local seja adequado e acessível para alocação dos bens.
2.6. A LOCADORA não permitirá retiradas diretas em seu depósito, por parte da LOCATÁRIA ou de terceiros, salvo em condições especiais expressamente autorizadas.
2.7. A LOCADORA não poderá exigir devolução antecipada dos bens antes do prazo contratual, salvo em casos de inadimplemento da LOCATÁRIA ou ausência de condições mínimas de segurança no local. Nesta hipótese, a LOCADORA deverá comunicar a LOCATÁRIA, apresentando as justificativas.
2.8. Caso a LOCADORA descumpra o disposto acima e promova devolução antecipada sem justa causa, deverá ressarcir integralmente a LOCATÁRIA pelos prejuízos comprovados, em até 10 (dez) dias.
3. PRAZO
3.1. O prazo de locação será aquele definido na Proposta de Locação ou no site, com datas e horários de início e término expressos.
3.2. Havendo interesse da LOCATÁRIA na prorrogação, deverá ser celebrado termo aditivo ou aceite eletrônico complementar, com eventual atualização de valores.
3.3. Caso a LOCATÁRIA não disponibilize os bens para retirada ao término do prazo, será cobrado aluguel proporcional pelos dias excedentes, além de custos de logística e mão de obra.
3.4. Tanto na entrega quanto na retirada, serão lavrados Termos de Vistoria de Entrega e de Retirada, assinados pela LOCATÁRIA ou representante designado, com registros fotográficos realizados pela equipe da LOCADORA, servindo como comprovação do estado dos bens. Esses documentos terão valor probatório para fins de cobrança de eventuais avarias, perdas ou extravios.
4. CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
4.1. É vedado à LOCATÁRIA sublocar, ceder ou transferir os bens a terceiros, de forma gratuita ou onerosa, sem autorização prévia e expressa da LOCADORA.
4.2. Havendo necessidade de mudança de endereço, a LOCATÁRIA deverá informar a LOCADORA com antecedência mínima de 24 horas, arcando com novos custos de frete e logística.
4.3. Caso o novo endereço esteja situado em área considerada de risco ou fora da área de atendimento da LOCADORA, esta poderá rescindir o contrato e retirar os bens, conforme regras de rescisão previstas neste instrumento.
5. VALORES, PAGAMENTOS E CANCELAMENTOS
5.1. O valor total da locação será aquele especificado na Proposta de Locação (quando houver) ou no site no momento do aceite, incluindo custos de frete, mão de obra e encargos adicionais.
5.2. O pagamento será realizado conforme condições estipuladas na Proposta de Locação aprovada ou no checkout do site, mediante transferência, PIX, cartão de crédito ou outro meio aceito pela LOCADORA.
5.3. Cancelamentos obedecerão às seguintes condições:
— Até 36h antes da data de entrega e horário que constam na proposta de locação aprovada pela LOCATÁRIA: 50% do aluguel (isento de custos de frete/mão de obra);
— Até 24h antes da data de entrega e horário que constam na proposta de locação aprovada pela LOCATÁRIA: 80% do aluguel (isento de custos de frete/mão de obra);
— No dia da entrega e antes do horário que consta na proposta de locação aprovada pela LOCATÁRIA: 80% do aluguel (isento de 50% dos custos de frete/mão de obra);
— Após a efetiva entrega por parte da LOCADORA no local designado pela LOCATÁRIA que consta na proposta de locação: 100% do valor contratual (inclui frete e mão de obra).
5.4. Em caso de inadimplência, a LOCADORA poderá suspender a entrega e executar a cobrança dos valores devidos, com emissão de boleto, nota de débito ou outro meio idôneo.
5.5. Nos casos em que a contratação for realizada de forma 100% automatizada no site da LOCADORA, o cálculo de frete é sempre considerado para uma única entrega e uma única retirada. Caso a LOCATÁRIA necessite de múltiplas entregas em dias e horários diferentes ou múltiplas retiradas em condições diversas daquelas previstas no cálculo automático, os valores adicionais serão calculados pela equipe de atendimento da LOCADORA e informados à LOCATÁRIA mesmo após o aceite eletrônico. Tais custos extras somente serão executados após aprovação prévia da LOCATÁRIA.
5.6. A LOCADORA compromete-se a cumprir rigorosamente as datas e horários de entrega e retirada acordados com a LOCATÁRIA. Contudo, caso haja atraso na execução do serviço em razão da própria LOCATÁRIA, incluindo problemas de acesso ao local, ausência de responsáveis para recebimento/retirada ou qualquer outra restrição não informada previamente, a LOCADORA poderá cobrar custos extras de frete e de mão de obra em razão do tempo adicional despendido ou da necessidade de reagendamento.
6. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
6.1. Entregar os bens em perfeitas condições de uso, limpos e montados, seja em contratos feitos pelo site ou por proposta enviada.
6.2. Substituir sem custos bens que apresentem defeito de fabricação durante o período de locação.
6.3. Retirar os bens no prazo combinado, lavrando Termo de Vistoria de Retirada com registros fotográficos realizados pela equipe da LOCADORA, documento que será assinado pela LOCATÁRIA ou seu representante e servirá como prova para eventual cobrança de extravios, avarias ou inutilizações.
6.4. Cumprir normas de segurança, fornecer EPIs e identificação à sua equipe.
6.5. Manter sigilo absoluto sobre informações de clientes, eventos e dados pessoais, salvo exigência legal.
7. OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
7.1. Zelar pelos bens, utilizando-os de forma adequada e conforme sua finalidade.
7.2. Comunicar imediatamente a LOCADORA em caso de perdas, furtos ou avarias.
7.3. Não realizar modificações, reparos ou adaptações sem autorização da LOCADORA.
7.4. Reembolsar valores de reparo ou reposição em caso de avarias, conforme valores da Proposta ou DANFE.
7.5. Informar restrições de acesso (escadas, rampas, horários, etc.), sob pena de arcar com custos adicionais.
7.6. Em casos de caso fortuito ou força maior, a LOCATÁRIA não será responsável, salvo se restar comprovada sua negligência ou má-fé.
7.7. Indenização por lucros cessantes somente será exigível mediante comprovação objetiva de prejuízo da LOCADORA.
7.8. Responsabilidade da LOCATÁRIA:
7.8.1. Será de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA a ocorrência de qualquer evento envolvendo danos corporais e/ou materiais ou pecuniários causados a terceiros e decorrentes da posse, uso, transporte ou operação dos bens objeto deste Contrato, enquanto tais bens estiverem sob sua guarda e/ou uso, não cabendo à LOCADORA qualquer obrigação daí resultante.
7.8.2. Caso venha a ocorrer sinistro total em um bem sob custódia da LOCATÁRIA ou de seus clientes finais, esta indenizará a LOCADORA não apenas pelo valor de mercado do respectivo bem, como também pelos lucros cessantes comprovadamente causados pela sua perda.
7.8.3. A LOCATÁRIA responderá ainda por perdas e danos causados aos bens em decorrência de acidentes ou incidentes por si ou por terceiros em seu evento, sendo de sua responsabilidade exclusiva manter seguro para cobrir eventuais ocorrências dessa natureza. Na hipótese de estrago, destruição ou inutilização de qualquer bem locado, inclusive por intempéries climáticas ou colapsos de estruturas de qualquer natureza, fixas ou provisórias, a LOCATÁRIA será responsável pelo ressarcimento integral dos bens danificados ou perdidos.
7.8.4. Apontadas restrições nos procedimentos de entrega e retirada, tais como acesso de veículos, estacionamento de carga e descarga, impossibilidade de descarga ou carga por conta de atrasos de montagens ou outras situações equivalentes, os custos extras serão calculados e apresentados à LOCATÁRIA e deverão ser pagos em faturamento complementar no prazo de até 15 (quinze) dias após a data prevista de término da locação.
8. INADIMPLEMENTO
8.1. O não pagamento implicará multa de 2% sobre o valor devido e juros de 1% ao mês, conforme Código Civil.
8.2. Bens extraviados, avariados em qualquer grau ou inutilizados serão cobrados com base nos valores de reposição. A constatação de avarias, extravios ou inutilizações será formalizada por meio do Termo de Vistoria de Retirada e registros fotográficos realizados pela equipe da LOCADORA, devidamente confrontados e assinados pelo representante da LOCATÁRIA presente no local.
9. RESCISÃO
9.1. O contrato poderá ser rescindido em casos de: – Inadimplemento não sanado em 15 dias; – Falência, recuperação judicial ou insolvência; – Descumprimento de obrigações contratuais.
9.2. Em caso de rescisão por culpa da LOCATÁRIA, haverá retirada imediata dos bens e cobrança de valores vencidos e vincendos.
9.3. Caso a LOCADORA atrase injustificadamente a retirada por mais de 30 dias, a LOCATÁRIA poderá dar destinação aos bens sem ônus.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O descumprimento contratual acarretará multa de 10% sobre o valor total, sem prejuízo de perdas e danos.
10.2. As comunicações poderão ocorrer por e-mail, WhatsApp, webchat ou outros meios idôneos, desde que registráveis e comprováveis.
10.3. O foro eleito é o da Comarca de Cotia/SP.
10.4. O contrato é irrevogável e irretratável.
10.5. Dados pessoais serão tratados em conformidade com a LGPD, garantindo direitos de acesso, correção, portabilidade e eliminação.
10.6. Este contrato não cria vínculo trabalhista, societário ou de dependência econômica entre as partes.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Contrato de forma eletrônica no site da LOCADORA, ou mediante assinatura da Proposta de Locação e do Contrato encaminhados pela equipe de atendimento. Em ambos os casos, o aceite tem plena validade legal e vinculante.
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