CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Pelo presente Contrato de Locação de Bens Móveis (“Contrato”), as partes a seguir qualificadas:
(1) BEM BACANA LOCAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, com sede à Rua Sítio do Ribeirão, nº 503, sala 01 – Cotia – São Paulo, Jardim Santa Maria, CEP – 06.709-450, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob número 12.024.579/0001-01, neste ato representada na forma de seu contrato social, que doravante, para efeitos deste Contrato, será denominada, simplesmente, “LOCADORA”; e
(2) LOCATÁRIA, pessoa física ou jurídica igualmente identificada e qualificada na PROPOSTA DE LOCAÇÃO OU EM CADASTRO PREENCHIDO DIRETAMENTE NO SITE DA BEM BACANA LOCAÇÕES NO ATO DA LOCAÇÃO REALIZADA DE MANEIRA AUTÔNOMA, neste ato representada na forma de seu cadastro.
Sendo a LOCADORA e a LOCATÁRIA doravante designadas em conjunto e indistintamente como “Partes” e, individualmente, mas indistintamente, como “Parte”.
Resolvem as Partes acima qualificadas celebrar o presente Contrato, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
- DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 – Este Contrato, bem como a Proposta de Locação e Política serão sempre assinados de maneira digital ou eletrônica, através de aplicativos de reconhecida idoneidade, nos termos do art. 10, §2º, da MP nº 2200-2/2001 ou mesmo através de aceite desta minuta com sinalização no check box no ato da finalização de uma locação totalmente autônoma realizada neste site, são os documentos que identificam a LOCADORA, a LOCATÁRIA, os itens locados, o período da locação, os preços de locação, a forma de pagamento, os prazos da locação, valores de reposição, endereço da entrega e retirada, dentre outras condições e informações complementares e essenciais que compõe o processo de locação da LOCATÁRIA junto à LOCADORA, seja este processo realizado diretamente neste site ou por intermédio da equipe de atendimento da LOCADORA.
- OBJETO
2.1 – O presente Contrato tem por objetivo a locação, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, dos bens móveis de propriedade da LOCADORA (“Bens”), descritos e especificados na Proposta de Locação, que é parte integrante e indissociável deste instrumento como Anexo I, após ser rubricada por ambas as Partes.
2.2 – Poderão ser locados pela LOCATÁRIA à LOCADORA outros bens, que não os estipulados neste Contrato, mediante celebração de termo aditivo entre as Partes.
2.3 – As Partes têm entre si expressamente acordado ainda que, no caso de conflitos entre os termos e condições deste Contrato, termos e condições da Proposta de Locação e Política, este Contrato prevalecerá.
2.4 – Para efeitos deste Contrato, inclusive para apuração de eventuais indenizações, em caso de danos, estragos, destruição ou inutilização dos Bens pela LOCATÁRIA, nos termos do § 2º da cláusula 7.1 abaixo, o valor de cada um dos Bens locados corresponde aquele que estiver discriminado como valor de reposição na respectiva Proposta de Locação e/ou documento auxiliar nota fiscal eletrônica (DANFE) de simples remessa, que acompanhará todos os pedidos e será entregue à LOCATÁRIA no ato da entrega dos Bens locados pela LOCADORA.
2.5 – A LOCADORA se obriga a substituir, por sua conta, os Bens entregues em desconformidade com as características descritas na Proposta de Locação, os Bens inadequados para o cumprimento da finalidade a que se destinam e/ou que tenham qualquer avaria e/ou defeito, arcando com todos e quaisquer custos decorrentes da referida substituição e ainda que a desconformidade, inadequação, avaria e/ou defeito seja identificado após a assinatura do Termo Comprovante de Entrega.
2.6 – Os Bens serão entregues no endereço da LOCATÁRIA indicado no preâmbulo deste Contrato (“Local”) pela LOCADORA ou em local previamente especificado entre as Partes onde a LOCADORA esteja promovendo ou participando de evento, às suas expensas, sem custos adicionais à LOCATÁRIA, nos dias e horários previstos na Proposta de Locação, sendo que a LOCATÁRIA declara que visitou o Local e atestou a possibilidade e capacidade de alocamento dos Bens em tal local.
2.7 – Caso a LOCADORA seja a responsável pela alocação e/ou pela retirada dos Bens, deverá preservar as instalações assim como os bens já existentes no Local, de modo a não gerar quaisquer danos às dependências do Local e/ou à terceiros.
2.8 – A LOCADORA não poderá exigir a devolução dos Bens pela LOCATÁRIA antes do término do Prazo estabelecido neste Contrato, salvo na hipótese de comprovado inadimplemento por culpa exclusiva da LOCATÁRIA.
2.8.1 – Caso a LOCADORA descumpra o disposto na cláusula 2.8 acima, deverá ressarcir integralmente à LOCATÁRIA de todas as perdas e danos decorrentes da devolução antecipada em até 10 (dez) dias a contar da solicitação de devolução enviada pela LOCADORA à LOCATÁRIA, sem prejuízo da incidência de outras penalidades contratuais.
- PRAZO
3.1 – O prazo de locação é o estabelecido na Proposta de Locação OU NO MOMENTO DA SELEÇÃO PERÍODO DE LOCAÇÃO DIRETAMENTE NESTE SITE, tendo início e término determinados com data e hora, sendo que a LOCATÁRIA tem ciência e está de acordo com o período mínimo de locação de cada Bem, que pode variar, dependendo do Bem.
3.1.1 – No caso de a LOCATÁRIA desejar usar os Bens por um período menor ou maior do que os estabelecidos na Proposta Locação aprovada, a mesma deverá entrar em contato com a equipe de atendimento da LOCADORA para checar se há viabilidade de locação por período inferior ou superior ao estabelecido na Proposta de Locação, sendo que as Partes assinarão um termo aditivo a este Contrato para formalizar eventual alteração de prazo, preço e condições gerais.
3.2 – Na hipótese de a LOCATÁRIA, de forma injustificada, não disponibilizar os Bens locados no dia e hora previamente negociados entre as Partes para retirada ou quando do término da vigência deste instrumento, a mesma arcará com o valor correspondente ao valor dos Bens pelos dias a mais que permanecerem em sua posse.
3.3 – A entrega e retirada dos bens pela LOCADORA, será precedida da lavratura de “Termo de Entrega” e “Termo de Retirada” respectivamente, firmado obrigatoriamente pelo representante da LOCATÁRIA, presente ao Local de entrega e retirada em dia e hora previamente agendados entre as Partes.
- CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
4.1 – É expressamente vedado à LOCATÁRIA sublocar os Bens locados no todo ou em parte, cedê-los à terceiros, seja a título gratuito ou oneroso e transferir os bens de local, sem expressa autorização e consentimento prévio da LOCADORA.
4.2 – Em caso de necessidade de transferência dos Bens locados para endereço diferente do originalmente informado neste Contrato, fica a LOCATÁRIA obrigada a informar à LOCADORA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação a data de transferência pretendida, para que as Partes celebrem o aditamento contratual, sendo a LOCATÁRIA responsável pelos eventuais novos custos de frete a serem calculados para esta operação no ato da solicitação.
4.3 – Caso o novo logradouro informado pela LOCATÁRIA esteja situado em área considerada de risco, ou em cidade, estado ou país não atendidos pela LOCADORA, este instrumento será rescindido de pleno direito e os Bens locados serão retirados ou não serão entregues, seguindo o processo e cláusulas de rescisão contratual descritas neste Contrato.
- O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO DO ALUGUEL E CANCELAMENTO
5.1 – O valor total, fixo e irreajustável deste Contrato É O ESPECÍFICADO NA PROPOSTA DE LOCAÇÃO OU NO ATO DA FINALIZAÇÃO DO CARRINHO DE LOCAÇÃO QUANDO ESTA FOR FEITA DE MANEIRA 100% AUTÔNOMA, que corresponde à soma dos custos de locação de todos os Bens selecionados pela LOCATÁRIA (“Aluguel”) e que constam na Proposta de Locação, acrescidos de valores de mão de obra, fretes e outros custos que por ventura venham a incidir na proposta, todos devidamente aprovados pela LOCATÁRIA. O Aluguel já inclui todos os tributos e encargos incidentes sobre a locação objeto do presente Contrato, os quais deverão ser recolhidos pelo contribuinte ou responsável, conforme determinado pela legislação tributária em vigor.
5.2 – O pagamento do Aluguel será realizado mediante transferência bancária em conta de titularidade da LOCADORA a ser informada à LOCATÁRIA, valendo o respectivo comprovante como prova inequívoca do pagamento e quitação e devendo ser observado o prazo e condições de pagamento estipulados NA PROPOSTA DE LOCAÇÃO OU NO ATO DA FINALIZAÇÃO DO CARRINHO DE LOCAÇÃO QUANDO ESTA FOR FEITA DE MANEIRA 100% AUTÔNOMA.
5.3 – Na hipótese do cancelamento da locação após a assinatura deste Contrato, as seguintes condições deverão ser observadas:
- 1º: Cancelamentos em até 36 (trinta e seis) horas da data e hora de entrega: LOCATÁRIA deverá pagar 50% (cinquenta por cento) do valor total do Aluguel com isenção de frete e mão de obra, mantendo forma e prazo de pagamento acertados;
- 2º: Cancelamentos até 24 (vinte e quatro) horas da data e hora de entrega: LOCATÁRIA deverá pagar 80% (oitenta por cento) do valor total do Aluguel com isenção de frete e mão de obra, mantendo forma e prazo de pagamento acertados;
- 3º: Cancelamentos na data de entrega: LOCATÁRIA deverá pagar 80% (oitenta por cento) do valor total do Aluguel com isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor do frete e mão de obra, mantendo forma e prazo de pagamento acertados;
- 4º: Cancelamentos após a entrega efetivada irão gerar pagamento de 100% (cem por cento) do valor do Contrato e em caso de necessidade de retirada antecipada, a LOCATÁRIA deverá arcar com valor de frete adicional e mão de obra adicional, mantendo forma e prazo de pagamento acertados.
5.4 – No caso de inadimplência por parte da LOCATÁRIA quando a forma de pagamento acordada for de transferência bancária, a LOCADORA emitirá um boleto em nome da LOCATÁRIA, com vencimento em até 10 (dez) dias úteis da data orginalmente acordada, ocasião em que se não houver o pagamento, tomar as medidas judiciais cabíveis junto à LOCATÁRIA para recebimento dos valores acordados, seguindo as regras deste Contrato.
5.5 – Havendo necessidade de acréscimos de Bens, durante o período de vigência do presente Contrato, o valor de locação dos Bens do referido acréscimo será discriminado em nova Proposta de Locação e formalizado mediante celebração de termo aditivo entre as Partes, onde serão discriminados os bens, período de locação, valores, forma de pagamento e prazos, sendo os procedimentos de cobrança idênticos aos descritos na cláusula 5.
5.6 – Na hipótese de o vencimento coincidir com sábados, domingos ou feriados, o Aluguel deverá ser debitado conforme regras de processamento, no primeiro dia útil subsequente ao vencimento.
5.7 – Se a LOCADORA admitir, em benefício da LOCATÁRIA, qualquer atraso no pagamento do Aluguel ou no cumprimento de qualquer outra obrigação contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições estabelecidas neste Contrato, pois constituirá mera liberalidade da LOCADORA.
- OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
6.1 – Entregar ou disponibilizar os Bens locados à LOCATÁRIA na data e hora marcada, conforme previsto na Proposta de Locação, em perfeitas condições de uso, atestadas pela LOCATÁRIA no momento da entrega dos bens, mediante assinatura de termo “Comprovante de Entrega”. Esse termo será firmado, obrigatoriamente, por pessoa designada pela LOCATÁRIA, presente ao Local para receber a entrega e cuja assinatura, desde já, a LOCATÁRIA reconhece como suficiente para sua representação no ato.
6.2 – Providenciar manutenção ou substituição de Bens locados, iguais ou similares, que apresentarem problemas, sem custos adicionais à LOCATÁRIA.
6.3 – Retirar os bens locados à LOCATÁRIA na data e hora marcada, conforme previsto na Proposta de Locação, apontando eventuais avarias, atestadas pela LOCATÁRIA no momento da retirada dos bens, mediante assinatura de termo “Comprovante de Retirada”. Esse termo será firmado, obrigatoriamente, por pessoa designada pela LOCATÁRIA, presente ao Local da retirada e cuja assinatura, desde já, a LOCATÁRIA reconhece como suficiente para sua representação no ato.
6.4 – Os registros de estado dos Bens locados na entrega e retirada serão realizados via aplicativo mobile operador por funcionários da LOCADORA, inclusive com fotografias, devendo tais registros serem previamente aprovados por profissional da LOCATÁRIA ante da inclusão no respectivo aplicativo.
6.5 – Cumprir todas as normas e orientações da LOCATÁRIA previamente informados bem como fornecer ao seu pessoal crachá com foto, contendo o nome, número de cadastro e/ou carteira profissional e o nome da LOCADORA, que deverá, obrigatoriamente, ser utilizado pelo Pessoal quando nas dependências da LOCATÁRIA.
6.6 – Manter, durante a vigência do Contrato e após 5 (cinco) anos contados de seu término, as condições de sigilo absoluto sobre quaisquer desenhos técnicos, dados, materiais, informações, procedimentos, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos, propostas comerciais, dados de clientes, fornecedores e/ou participantes de quaisquer promoções e/ou programas da LOCATÁRIA, termos e condições de negociações deste Contrato, de que venha a ter acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão do presente Contrato (“Informações Confidenciais”), não podendo, sob pretexto algum, de nenhum modo divulgar, revelar, reproduzir, copiar, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sem o prévio e expresso consentimento escrito da LOCATÁRIA, sob pena de incorrer em infração do Contrato e responder civil e/ou criminalmente pelos prejuízos ocasionados à LOCATÁRIA.
6.7 – A LOCADORA poderá dar conhecimento das Informações Confidenciais, sem incorrer em inadimplemento contratual, se por exigência legal, de autoridade competente, órgãos de fiscalização ou ainda, ordem emanada de órgão judicial, devendo, entretanto, comunicar a LOCATÁRIA, previamente à divulgação das Informações Confidenciais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência da necessidade de divulgação, para que a LOCATÁRIA possa tomar as providências que entender necessárias para resguardar seus direitos.
- OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA:
7.1 – Pagar pontualmente o valor do Aluguel e zelar pela preservação dos Bens durante o período de locação.
7.2 – Informar a LOCADORA em caso de perda, roubo ou avaria de qualquer Bem.
7.3 – Conservar os Bens locados na forma como os recebeu, sendo expressamente vedado à LOCATÁRIA realizar qualquer modificação, reparo ou adaptação nos Bens locados, tais como pinturas, cortes, emendas, tingimento, estofamento, empalhamento, perfurações, colagens, raspagens, forrações, etc., mesmo que de boa-fé, sem a prévia e expressa autorização da LOCADORA.
7.4 – Avisar através de preenchimento de “Formulário de Avarias” disponibilizado pela equipe de atendimento da LOCADORA e solicitar exclusivamente à LOCADORA, os reparos necessários dos Bens que forem destruídos, estragados ou inutilizados ao longo do uso, ressalvando que os custos referentes aos reparos, reposições e frete de retirada e nova entrega correrão por conta da LOCATÁRIA, caso as avarias sejam decorrentes de comprovada culpa exclusiva da LOCATÁRIA, e serão informados tão logo a avaria seja avaliada e o respectivo orçamento de manutenção seja realizado, mediante apresentação dos documentos comprobatórios do orçamento.
7.4.1 – Deverá a LOCATÁRIA reembolsar a LOCADORA pelos materiais e utensílios que vierem a ser perdidos ou danificados 9conforme definições na cláusula 7.5 abaixo) por sua culpa exclusiva ao longo do uso, conforme valor a ser apresentado pela LOCADORA, em conjunto com documentos comprobatórios, para sua reposição ou manutenção após a análise por parte da equipe da LOCADORA. A LOCADORA poderá aceitar a reposição da peça por parte da LOCATÁRIA, em até 10 (dez) dias úteis, sendo esta reposição com a mesma qualidade e/ou marca da peça original, sempre mediante consentimento da LOCADORA.
7.5 – São consideradas avarias: tecidos queimados, embolorados, molhados, manchados, furados ou mesmo peças e componentes de metal, madeira, borracha, PVC e/ou vidro, riscadas, quebradas, trincadas, lascadas, perfuradas, manchadas com tinta ou outro material ou produto, incluindo colas, óleos e até mesmo adesivos;
7.5.1 – Será de exclusiva responsabilidade da LOCATÁRIA, a ocorrência de qualquer evento envolvendo responsabilidade por danos corporais e/ou materiais ou pecuniários causados à terceiros e decorrentes da posse, uso, transporte ou operação de materiais e/ou Bens objeto deste Contrato por sua comprovada culpa exclusiva, não cabendo à LOCADORA qualquer obrigação daí resultante.
7.6 – Informar a LOCADORA acerca de restrições de entrega e retirada para trocas e devoluções, tais como, mas não se limitando à: necessidades de içamento de peças, inexistência de elevadores de serviço e carga, portas e corredores estreitos ou outras restrições de entrega e/ou retirada, incluindo horários e dias determinados.
7.6.1 – A equipe da LOCADORA não está autorizada a fazer entregas e retiradas de Bens em locais onde o acesso por rampa tenha inclinação superior a 8,33% ou o acesso por escada seja superior à 2 andares ou 30 degraus contados consecutivamente.
7.7 – Informar à LOCADORA, antes da entrega, as dimensões de portas de acesso de áreas externas e internas, elevadores, escadarias, muros e lances de degraus a serem vencidos ou mesmo inexistência de elevadores de serviço, sendo que em casos de prédios sem elevador, a equipe da LOCADORA só levará até o terceiro pavimento, conforme especificado na cláusula 7.6 acima.
7.7.1 – Na hipótese de a LOCATÁRIA não informar as restrições existentes, poderá a LOCADORA cancelar a entrega dos Bens locados e apenas entregá-los quando aprovados e pagos pela LOCATÁRIA os custos necessários para efetivação da entrega.
7.7.2 – A LOCADORA não se responsabiliza por entregas que não possam ser concluídas por conta de impossibilidade de acesso ao Local previamente planejado pela LOCATÁRIA para colocação dos Bens locados;
7.7.3 – A LOCADORA não se responsabiliza por atrasos e/ou impossibilidade de concluir entregas e fazer retiradas em locais cujo acesso às docas ou áreas de cargas e descargas estejam interditadas, lotadas ou com impedimento de acesso por qualquer razão, operacional, logística ou não;
7.7.4 – No caso da LOCADORA comparecer nas datas e horários combinados para entregas e retiradas e tais procedimentos não forem possíveis de serem realizados por impedimento de acesso de veículos ou pessoas por parte da LOCATÁRIA ou de terceiros envolvidos no processo de produção, logística e/ou controles de acessos, a LOCADORA aguardará por até 60 (sessenta) minutos para que a LOCATÁRIA libere a carga ou a descarga, sendo que períodos superiores a este tempo, irão acarretar na responsabilidade da LOCATÁRIA pela restituição de valores comprovadamente despendidos pela LOCADORA com tentativas de entrega/retirada adicionais, na forma prevista na cláusula 7.7.5 abaixo.
7.7.5 – No caso de a LOCADORA ser obrigada a retornar em outro dia e hora para carga ou descarga dos Bens locados, por impedimento logístico na área onde os bens estão destinados para serem utilizados pela LOCATÁRIA, serão cobrados valores adicionais de frete e mão de obra equivalentes a 100% (cem por cento) do valor incialmente acordado neste Contrato.
7.8 – Apontadas as restrições nos procedimentos de entrega e retirada, tais como mencionadas na cláusula 7, os custos serão calculados e apresentados à LOCATÁRIA e deverão ser pagos como custos extras, a serem pagos em faturamento complementar em até 15 (quinze) dias após a data prevista de término da locação.
7.9 – Na hipótese de estrago, destruição ou inutilização de qualquer bem locado, na forma prevista na cláusula 10.10 abaixo, a LOCATÁRIA indenizará a LOCADORA o valor dos bens destruídos, inutilizados ou estragados, apurado conforme o disposto na cláusula 2.4 deste Contrato.
7.9.1 – A LOCATÁRIA responderá por perdas e danos causados aos Bens em decorrência de acidentes ou incidentes causados por si ou por terceiros em seu evento, sendo responsabilidade exclusiva da LOCATÁRIA manter seguro para eventuais ocorrências dessa natureza.
7.9.2 – Caso venha a ocorrer o sinistro total em um Bem por culpa exclusiva e comprovada da LOCATÁRIA, esta indenizará a LOCADORA apenas e tão somente pelo valor do respectivo Bem, conforme valor de mercado.
7.9.3 – Caso venha a ocorrer o sinistro parcial de um Bem por culpa exclusiva e comprovada da LOCATÁRIA, esta arcará com o custo de conserto do Bem, o qual não poderá ultrapassar, em qualquer hipótese, o valor que seria devido na hipótese de sinistro total, conforme cláusula 7.9.2 acima
- O INADIMPLEMENTO
8.1 – O não pagamento do Aluguel na data de seus respectivos vencimentos implicará na cobrança de 2% (dois por cento) de multa e 1% (um por cento) de juros de mora incidentes sobre o valor do débito, , nos termos do disposto nos artigos 406 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
8.2 – Se no ato da retirada dos Bens locados, a equipe da LOCADORA perceber qualquer dano, estrago, destruição ou inutilização do bem, será lavrado um relatório de avarias e, uma vez comprovado o dano direto por comprovada culpa exclusiva da LOCATÁRIA, a LOCADORA poderá emitir um boleto em nome da LOCATÁRIA, com o respectivo valor correspondente à 100% (cem por cento) do valor constante na DANFE e Fatura de Locação quando o bem for irrecuperável ou mesmo sua reforma inviável.
- RESCISÃO
9.1 – Fica facultado às Partes considerarem rescindido o presente Contrato na ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
- a) Decretação de falência, deferimento do pedido de recuperação judicial, homologação do pedido de recuperação extrajudicial, insolvência, dissolução, total ou parcial, por qualquer forma ou motivo, da outra Parte, caso em que a resolução dar-se-á de pleno direito, de forma imediata e independentemente de prévia notificação e sem ônus às Partes .
- b) Deixar a qualquer das Partes de cumprir, na forma e no prazo estabelecido, qualquer das obrigações deste Contrato, e não remediar o inadimplemento dentro do prazo de 15 (quinze dias) contados da data de recebimento da notificação escrita enviada pela outra Parte nesse sentido, ou em outro prazo previsto neste Contrato para a situação em específico.
9.2 – No caso de rescisão do Contrato por culpa da LOCATÁRIA, a LOCATÁRIA fica obrigada a autorizar a imediata retirada e devolução dos Bens locados, emitindo o documento fiscal correspondente à operação de saída, quando exigível pela legislação aplicável, bem como a efetuar o pagamento das parcelas vencidas e não pagas.
9.2.1 – No caso de rescisão ou término do Contrato, a LOCADORA atrase a retirada dos Bens de forma injustificada, deverá ressarcir à LOCATÁRIA os valores eventualmente despendidos pela LOCATÁRIA, sendo que, caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, a LOCATÁRIA estará autorizada a conferir aos Bens a destinação de sua escolha, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades.
9.3 – Caso a LOCATÁRIA, de forma injustificada, não restitua os Bens locados em até 48 (quarenta e oito) horas contadas de recebimento de notificação da LOCADORA nesse sentido, após a rescisão deste Contrato, poderá a LOCADORA requerer em juízo “inaudita altera pars”, a reintegração liminar da posse dos Bens locados.
9.4 – Quaisquer alterações de prazo de locação, quantidade de produtos, tipos de produtos, entre outras informações pela LOCATÁRIA, tais como endereço, mudança de local de entrega e retirada, compulsoriamente, irão gerar necessidade de assinatura de aditivo contratual.
- DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
10.1 – Fica estipulada a multa no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato, à Parte que comprovadamente infringir qualquer cláusula ou condição deste Contrato, ficando, ainda, facultado à Parte inocente considerar simultaneamente rescindida a locação. A multa, segundo o livremente ajustado entre as Partes, será sempre devida por inteiro, seja qual for o tempo decorrido do presente Contrato.
10.2 – As comunicações entre as Partes serão sempre realizadas via whatsapp, webchat do site da LOCADORA ou e-mail da equipe de atendimento da LOCADORA e da LOCATÁRIA de maneira que todas as trocas de mensagens acerca deste Contrato sejam devidamente registradas.
10.3 – As partes elegem o foro da Comarca de Cotia, estado de São Paulo, para dirimir dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que outro venha a ser.
10.4 – O presente contrato é válido no ato de sua assinatura e passa a ser irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, seus sócios, prepostos, herdeiros ou sucessores a qualquer título. Esse Contrato é o único válido e supera todas as discussões, acordos e entendimentos pretéritos escritos e verbais havidos entre as Partes envolvendo as matérias aqui reguladas.
10.5 – Toda disposição contida no Contrato deverá ser interpretada de tal forma a permitir sua validade e eficácia nos termos da Lei aplicável. Caso qualquer disposição constante do Contrato seja declarada inválida, nula, anulável ou ineficaz nos termos da lei aplicável, tal disposição será considerada inválida, nula, anulável ou ineficaz na exata medida de sua proibição ou invalidade, sem que os termos remanescentes de tal disposição ou os demais dispositivos contidos no Contrato sejam afetados.
10.6 – As Partes se obrigam, por si, suas afiliadas, subsidiárias, conselheiros, diretores, gerentes, empregados, agentes, consultores e todas as outras pessoas que agem em seu nome, a cumprir as leis e regulações aplicáveis ao exercício de suas atividades, inclusive a Lei de Combate à Corrupção nº 12.846/2013, as normas e diretrizes relacionadas à lavagem de dinheiro, obrigando-se a comunicar à outra Parte acerca da existência de qualquer irregularidade ou suspeita de irregularidade ou infração ao quanto ora estabelecido e adotar todas e quaisquer medidas necessárias para a sua imediata cessação.
10.7 – As Partes declaram e reconhecem que, a celebração do presente Contrato não implica o estabelecimento de qualquer vínculo de natureza trabalhista, societária e/ou de dependência econômica entre si. A LOCATÁRIA não responderá por compromissos de qualquer espécie que a LOCADORA venha a assumir perante seus parceiros comerciais, fornecedores ou demais terceiros em razão do presente Contrato.
10.8 – Nenhuma das Partes poderá ceder quaisquer de seus direitos ou delegar quaisquer de suas obrigações sob os termos do presente Contrato sem obter, primeiramente, a anuência por escrito da outra Parte.
10.9 – A tolerância de quaisquer das Partes em relação à ausência de cumprimento estrito das presentes disposições não será interpretada como uma renúncia ao cumprimento futuro destas e nenhuma renúncia ao cumprimento de tais disposições pela Parte será considerada válida a menos que seja realizada por escrito e assinada pela Parte. Qualquer disposição deste Contrato, mesmo que aplicável a apenas alguma das Partes, só poderá ser alterada por escrito e mediante a assinatura de todas as Partes signatárias deste Contrato. Os direitos e recursos aqui previstos são cumulativos e não excludentes em relação a quaisquer outros direitos ou recursos de outra forma disponíveis a quaisquer das Partes nos termos da Lei.
10.10 – Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelos prejuízos resultantes da inobservância total ou parcial do presente Contrato se esta decorrer de caso fortuito ou força maior na forma prevista no artigo 393 do Código Civil, ou, ainda, por atos governamentais que impeçam, restrinjam ou dificultem o cumprimento do presente Contrato, devendo neste caso, a Parte atingida comunicar o fato imediatamente à outra Parte, informando por escrito a ocorrência e a natureza do evento e descrevendo os efeitos danosos causados. Se o evento de caso fortuito ou de força maior se prolongar por mais de 30 (trinta) dias, contados da data de sua ocorrência, quaisquer das Partes terá o direito de resolver o presente Contrato, sem a incidência de qualquer ônus.
10.11 – Em caso de inadimplemento, pela LOCATÁRIA, disposições deste Contrato, a LOCATÁRIA indenizará à LOCADORA os danos diretos devidamente comprovados através de laudo técnico, através do qual fique devidamente comprovado que referidos danos decorreram de culpa exclusiva da LOCATÁRIA, ficando ajustado entre as Partes que toda e qualquer indenização devida pela LOCATÁRIA à LOCADORA está sempre limitada ao valor total deste Contrato, ou seja, à soma dos valores atribuídos aos Bens na Proposta Locação, descontados os valores correspondentes à depreciação e obsolescência dos Bens na data do evento que deu origem ao dano.
10.12 – O presente Contrato não configurará, em nenhuma hipótese, exclusividade de contratação entre as Partes, de modo que qualquer delas poderá acordar a prestação de serviços idênticos ou similares aos que são objeto deste Contrato com quaisquer terceiros, sem que isto configure infração contratual.
10.13 – As Partes declaram e garantem que todos os Dados Pessoais (conforme definido nesta cláusula) coletados em razão da execução do Contrato serão tratados exclusivamente de acordo com as finalidades, obrigações e requisitos previstos neste Contrato, sob pena de a Parte violadora ressarcir à Parte inocente todas as perdas e danos, direta e indiretamente sofridos por esta (Parte inocente) em razão de eventuais condenações por descumprimento à legislação vigente e aplicável sobre proteção de dados, em especial, mas não se limitando, a Lei Brasileira nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Para fins de interpretação desta Cláusula “Dados Pessoais” significam quaisquer informações referentes a uma pessoa física (a) identificada; ou (b) direta ou indiretamente identificável; e “Tratamento” toda e qualquer coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento eletronicamente, sempre mantendo seu teor e forma, SENDO TAMBÉM CONSIDERADO E ACEITO COMO CONTRATO ASSINADO, O ACEITE NO CHECK BOX “LI E CONCORDO COM O CONTRATO DE LOCAÇÃO DA BEM BACANA LOCAÇÕES” CUJA OBRIGATORIEDADE DE ACEITE SE FAZ NECESSÁRIA NO ATO DA FINALIZAÇÃO DO CARRINHO DE LOCAÇÃO QUANDO ESTA FOR FEITA DE MANEIRA 100% AUTÔNOMA.
Setembro de 2024